• Youtube
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube

NOTÍCIAS

A lei fortalece cooperativas de crédito.
04/06/2019
Informações do Banco Central mostram que só no mês de abril de 2019, 157 bancos comerciais operavam no país, enquanto no mesmo período existiam 947 cooperativas de crédito atuantes. Porém, a maioria está alicerçada a quatro instituições mais conhecidas do ramo. Apesar da gigante diferença no número entre os dois tipos de instituições financeiras, os bancos seguem tendo cerca de 97% dos clientes nacionais. Mesmo sendo mais vantajosa financeiramente, com  juros mais baixos, as cooperativas ainda têm poucos cooperados, pois sofrem com a falta de informação e alguns mitos. O que muita gente não sabe é que há segurança jurídica nesse tipo de cooperação, confirmados com marcos legais instituídos nos últimos anos.
 
Uma cooperativa é uma associação de pessoas. No caso das cooperativas de crédito, os associados são os donos de sua própria instituição financeira, juntamente com dezenas, centenas ou milhares de outras pessoas, garantindo a seus sócios serviços semelhantes aos dos bancos, mas com custos em geral mais atraentes. Num banco tradicional, as pessoas são tratadas apenas como meros clientes, numa relação consumerista. Num banco existem seus proprietários e acionistas. Numa cooperativa, o associado é coproprietário do local onde investe seu dinheiro. Inclusive, participa das decisões através de assembleias gerais, podendo ser eleitos para o conselho fiscal ou até mesmo dirigente das cooperativas de crédito.
 
Enquanto em um banco quando há lucro, a distribuição de sobras é realizada entre seus acionistas, numa cooperativa, por lei, uma parte pequena tem de ir ao investimento ao cooperativismo de crédito, os demais valores, os cooperadores podem escolher entre dividir para os cooperados, na proporção de volume financeiro que cada associado realizou durante o ano ou pode reinvestir para que a cooperativa tenha um plano de expansão sustentável.
 
Para o advogado Victor Carvalho, que tem experiência na área de cooperativismo de crédito, o marco legal mais emblemático foi a instituição do fundo de garantia das cooperativas de crédito, em 2013.
 
“Esse fundo passou a cobrir o cooperado em até R$ 250 mil. Esse valor é absolutamente igual ao ofertado às demais instituições financeiras, como os bancos. A diferença entre eles foi o tempo. O seguro aos bancos foi instituído em 1995 e das cooperativas em 2013. Isso demonstra que há uma diferença de tratamento até hoje em relação às cooperativas“, afirmou o advogado.
 
Se houver uma quebra financeira ou fechamento de uma cooperativa, o associado não terá danos, pois seu dinheiro é protegido por lei.
 
As muitas as leis que asseguram a saúde das cooperativas, e de todas as pessoas associadas a elas, colaboram para o crescimento do setor. E você, quer fazer parte deste crescimento? Então conheça o novo curso de MBA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO do Valor Humano! Para mais informações, entre em contato.
 
FONTE: https://www.saibamais.jor.br/marcos-legais-fortalecem-seguranca-de-cooperativas-de-credito/ 
Voltar

Rua dos Caçadores, 993 – Sala 14
89040-000 - Blumenau/SC
atendimento@valorhumanopos.com.br
Fone 47 3222-3336

� Copyright 2018 Valor Humano - Todos os direitos reservados.

Atendimento Whatsapp
Mande um Oi, que já te respondemos.