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Fundos Constitucionais agora devem repasse por lei às Cooperativas de Crédito.
16/11/2021
A Lei 14.227/2021, recém-sancionada, alterou regras dos fundos constitucionais e garantiu o repasse mínimo de 10% dos fundos no Norte (FNO) para as cooperativas de crédito. A nova legislação é proveniente da Medida Provisória 1052/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e a publicação no Diário Oficial da União ocorre justamente na data em que se comemora o Dia Internacional das Cooperativas de Crédito. 
 
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) tiveram papel importante para que o repasse mínimo fosse garantido em lei. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e os senadores Acir Gurgacz (Rede-PDT) e Sérgio Petecão (PSD-AC), membros da Frencoop, foram os responsáveis pela apresentação de emendas que incluiu o benefício no texto da medida provisória. A reserva mínima já estava garantida anteriormente para os fundos do Centro-Oeste.
 
“As cooperativas de crédito estão presentes nas localidades mais remotas e são as únicas instituições financeiras atuantes em um expressivo número de municípios brasileiros. Com essa nova legislação, buscamos intensificar e democratizar o acesso ao crédito por meio das cooperativas nas regiões dos fundos constitucionais, inclusive com taxas mais baixas e facilidade de ingresso”, ressalta Arnaldo Jardim.
 
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FONTE: https://cooperativismodecredito.coop.br/2021/10/nova-lei-garante-repasse-de-10-do-fno-ao-cooperativismo-de-credito/ 
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